A partir desta quinta-feira (28), algumas Varas Federais da Paraíba terão novas competências, considerando a necessidade de adoção de medidas que têm por objetivo cumprir o princípio da celeridade processual na atuação jurisdicional dos Juizados Especiais Federais (JEFs). As mudanças, referentes às 1ª, 2ª, 3ª, 7ª e 13ª Varas, foram implementadas com a Resolução Pleno nº 18/2018, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Segundo a determinação, as 7ª e 13ª Varas Federais, com sede em João Pessoa, passam a processar e julgar, exclusivamente, os processos de competência de Juizado Especial Federal (JEF) relativos à concessão, ao restabelecimento e à revisão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social.
Já as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais, localizadas também na Capital, poderão processar e julgar, privativamente, os processos de competência de JEFs, com exceção daqueles referentes aos assuntos mencionados anteriormente e aos de natureza criminal, sob a jurisdição territorial das Varas da sede da JFPB.
A alteração de competência para processamento e julgamento dos processos de JEFs não implicará redistribuição dos processos em trâmite nas 7ª e 13ª Varas Federais, nem dos recursos ou processos arquivados anteriormente à data de implementação da Resolução. Os casos omissos serão analisados pela Corregedoria-Regional do TRF5.
Comunicado aos Advogados e Procuradores
Nesta terça-feira (26), a Direção do Foro emitiu comunicado (CLIQUE AQUI) aos advogados e procuradores que atuam na Seção Judiciária da Paraíba informando sobre a alteração de competência dos Juizados Especiais Federais e sobre qual o sistema judicial eletrônico adequado para o ingresso de novas ações, bem como daquelas que estão em fase recursal (Creta ou PJe).