Uma lei municipal de 2017 que obriga apresentação de carteira de estudante para meia passagem no transporte coletivo de João Pessoa deve ser suspensa. O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quarta-feira (27) pela não obrigatoriedade do documento para a garantia do direito, devido à existência de lei estadual de 2012 que desobriga a apresentação da carteira de estudante.
De acordo com o Procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, a prefeitura acredita que não foi a melhor decisão e aguarda a publicação para que os recursos cabíveis sejam tomados. A assessoria de comunicação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) informou que aguarda a publicação da decisão para se posicionar.
O desembargador Fred Coutinho, do TJPB, observou durante seu voto que o município de João Pessoa tem competência para legislar, mas não pode restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes sobre o tema.
A lei estadual nº 9.669, de 15 de março de 2012, elenca uma série de documentos, além da carteira de estudante, que servem para comprovação da condição de estudante: documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, comprovante de matrícula do ano em curso e até carnê de pagamento da instituição. A legislação também assegura a fiscalização e penalização dos estabelecimentos que descumprirem a determinação.