TJPB rejeita recurso do PSOL em caso de pré-candidatura em João Pessoa

Decisão foi proferida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes

O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou, nesta quarta-feira (17), o recurso do diretório municipal do PSOL contra a decisão do juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível de João Pessoa. O juiz havia proibido a cúpula municipal da legenda de deliberar sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista (PSOL) para apoiar a pré-candidatura do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) à Prefeitura da Capital.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A magistrada destacou que “o próprio estatuto partidário estabelece aos seus filiados o amplo debate de ideias e, inclusive, o direito de ‘divergir de qualquer orientação política dos órgãos partidários aos quais pertença ou não, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito a dissentir, criticar e debater nos órgãos aos quais pertença e através dos órgãos de comunicação internos do Partido’”.

Em sua decisão, a desembargadora ainda afirmou que “não há a menor dúvida que a espera da outorga de uma providência jurisdicional definitiva na presente demanda poderá trazer riscos irreparáveis aos autores e toda a coletividade de filiados do PSOL em João Pessoa, na medida em que ficarão privados e cerceados do direito de externarem suas opiniões numa Plenária, o que feriria de morte a decisão tomada pelo Diretório Municipal sem a observância dessa formalidade legal, tornando-a ilegítima e antidemocrática”.

A rejeição do recurso mantém a decisão do juiz Ricardo da Silva Brito, impedindo que a cúpula municipal do PSOL delibere sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista sem um amplo debate entre os filiados.

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