O horário eleitoral de 2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no 1º turno acontecerá a partir do dia 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro. A contagem para a estipulação da data considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Na prática, os candidatos poderão apresentar sua mensagem partidária ou propaganda eleitoral de forma gratuita, com tempo já estabelecido.
No segundo turno, o período para a propaganda é de 11 a 25 de outubro.
No artigo 52 da Resolução nº 23.610/2019, indica-se que as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários ao horário eleitoral gratuito. O período prevê inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação.
As inserções são distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre as 5 horas e as 24 horas, observados os critérios de proporcionalidade.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência:
a) 5h às 11h;
b)11h às 18h;
c) 18h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e de 40% para o cargo de vereador.
A resolução ainda acrescenta que as emissoras de rádio e de televisão não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar o respectivo arquivo, situação na qual pode ser reexibida a propaganda anterior.