PMJP embarga obras do edifício Way por irregularidades; prédio funcionava sem licença

A Prefeitura de João Pessoa determinou, nesta quarta-feira (13), o embargo imediato de todas as atividades no empreendimento Way, situado na Avenida Epitácio Pessoa e de responsabilidade da construtora Cobran (Brascon).

A Prefeitura de João Pessoa determinou, nesta quarta-feira (13), o embargo imediato de todas as atividades no empreendimento Way, situado na Avenida Epitácio Pessoa e de responsabilidade da construtora Cobran (Brascon). A decisão foi tomada após a constatação de que o edifício estava sendo comercializado e utilizado sem a devida licença de habitação (Habite-se), além de não cumprir com o projeto original aprovado pela gestão municipal.

O embargo foi efetuado pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Planejamento (Seplan), devido ao descumprimento do Código de Obras do Município. De acordo com a Prefeitura, a edificação ultrapassa o limite de altura permitido pela legislação, o que motivou a negativa da licença de habitação por parte da administração municipal. O Habite-se foi concedido anteriormente, em algumas ocasiões, por decisões judiciais, mas a Prefeitura reafirma que a obra não cumpre as exigências legais.

A Procuradoria Geral do Município também já tomou as providências legais, encaminhando os documentos relativos ao embargo à Justiça e ao Ministério Público da Paraíba para que sejam adotadas as medidas necessárias.

VEJA NOTA

Veja a nota divulgada pela Prefeitura da Capital

A Prefeitura de João Pessoa esclarece que determinou, por embargo, nesta quarta-feira (13), a paralisação imediata de quaisquer atividades ou serviços no empreendimento Way, localizado na avenida Epitácio Pessoa e de responsabilidade da construtora Cobran (Brascon).

O embargo, feito pela Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Planejamento (Seplan), se deu por causa da execução da obra em desacordo com o projeto original aprovado pela Prefeitura.

Observou-se descumprimento ao Código de Obras do Município, com as modificações da Lei nº1885/73, em seu artigo 14, inciso II, que estabelece embargo de obra, entre outros motivos, quando existir “desacordo com o respectivo projeto em qualquer de seus elementos essenciais”. No caso, a edificação ultrapassa a altura máxima permitida pela legislação vigente.
Administrativamente, a Prefeitura de João Pessoa sempre negou o Habite-se em razão dessa ultrapassagem do limite de altura. E, no caso, a concessão do Habite-se sempre ocorreu por força de decisões judiciais.

A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, já apresentou, nos autos do processo, os documentos de embargo e requereu as providências cabíveis à Justiça paraibana e ao Ministério Público.

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