A Caixa Econômica Federal começa nesta terça-feira (10) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.
Pagamentos Antecipados
No Rio Grande do Sul, todos os beneficiários recebem o pagamento nesta terça, independentemente do NIS, em razão das condições climáticas recentes que afetaram o estado. Beneficiários de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em outros estados também terão o pagamento unificado nesta data.
Valores e Adicionais
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, com acréscimos para famílias que se enquadram em critérios específicos:
- R$ 50: Pagos em seis parcelas para mães de bebês de até 6 meses (Benefício Variável Familiar Nutriz).
- R$ 50: Para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
- R$ 150: Para famílias com crianças de até 6 anos.
Regra de Proteção
Cerca de 2,8 milhões de famílias estão protegidas pela regra de proteção, que permite que aquelas que aumentem a renda devido a emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo.
Beneficiários podem consultar as informações sobre datas de pagamento, valores e parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Mudanças no Seguro Defeso
A partir deste ano, o Bolsa Família não desconta mais o valor do Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes. A mudança foi implementada pela Lei 14.601/2023, que restaurou o modelo tradicional do Bolsa Família.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também começa a ser pago nesta terça-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com NIS final 1. O valor de dezembro é de R$ 102.
O programa, com vigência até o final de 2026, beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias, garantindo 100% do preço médio do botijão de 13 kg, conforme previsto na Emenda Constitucional da Transição.
Para ser elegível ao Auxílio Gás, as famílias devem estar inscritas no CadÚnico e ter ao menos um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica têm prioridade no recebimento.