A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União Brasil). A decisão exige a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária.
A reprovação foi fundamentada em diversas irregularidades graves, entre elas:
- Contratação de fornecedores sem capacidade operacional para realizar os serviços contratados;
- Despesas com empresas cujos sócios eram beneficiários de programas sociais, levantando suspeitas sobre a real execução dos serviços;
- Existência de três contratos diferentes para o mesmo serviço com um único fornecedor.
De acordo com a sentença, a falta de documentos essenciais comprometeu a transparência da prestação de contas, configurando violação à Lei nº 9.504/97, que regula as normas eleitorais no Brasil. A juíza classificou as falhas como “insanáveis” e determinou que eram suficientes para justificar a reprovação das contas.