Prazo para Justificar Ausência no 2º Turno das Eleições Termina Nesta Terça-feira

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Os eleitores que não votaram no 2º Turno das Eleições de 2024 e ainda não justificaram a ausência têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro de 2025, para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Quem deve justificar? A justificativa é obrigatória para eleitores que:

  • Estavam fora do domicílio eleitoral no dia da votação;
  • Estavam no domicílio eleitoral, mas deixaram de votar por motivo justo.

Em ambos os casos, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como apresentar a justificativa A justificativa pode ser entregue de três formas:

  • Digitalmente: pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica.
  • Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral.
  • Via correio: enviando o formulário de justificativa pós-eleição para o cartório responsável pelo título eleitoral. O formulário está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazos e multa Se a justificativa for apresentada fora do prazo ou não for aceita, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Autoatendimento Eleitoral, na opção Débito Eleitoral.

Eleitores no exterior Para quem estava no exterior no dia da votação, é necessário apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Consequências para quem não justificar Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e perderão a certidão de quitação eleitoral. A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa pode levar ao cancelamento do título. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor estará impedido de:

  • Tirar passaporte;
  • Participar de concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de regularizar a situação dentro do prazo para evitar sanções e inconvenientes futuros.

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