A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar a ilegalidade da greve dos motoristas de ônibus da capital.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o pedido do Sintur-JP só poderia ser analisado caso o movimento grevista fosse efetivamente deflagrado. Além disso, ela ressaltou que a paralisação ocorrida na semana passada foi pontual e não comprometeu a prestação do serviço.
Na última terça-feira (21), uma reunião entre o Sindicato dos Motoristas e as empresas de transporte terminou sem acordo. A categoria reivindica:
- 15% de aumento nos salários;
- Reajuste no vale-alimentação, de R$ 440 para R$ 800;
- Comissão de R$ 250 para motoristas que também atuam como cobradores (atualmente recebem R$ 100);
- Retorno do vale-alimentação nas férias;
- Fim da jornada dupla.
O diretor do Sintur-JP, Isaac Júnior, lamentou a falta de consenso e afirmou que as demandas apresentadas pelos motoristas estão “distantes da capacidade financeira das empresas”.
Com o impasse, o risco de novas paralisações permanece, enquanto os motoristas seguem pressionando por melhores condições de trabalho e remuneração.