Justiça anula eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita

A decisão se fundamenta no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a suspensão de atos quando há risco de dano irreparável e indícios de ilegalidade.

A 5ª Vara Mista de Santa Rita determinou, nesta quinta-feira (27), a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que estava prevista para ocorrer ainda hoje. A decisão, assinada pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, atendeu a um pedido que questionava a legalidade do pleito, convocado pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino.

Fundamentos da decisão

O pedido de anulação argumentava que a antecipação da votação violava princípios democráticos e republicanos estabelecidos na Constituição. A contestação se baseou em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7743, que reforçam a necessidade de respeitar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade das eleições legislativas.

A juíza determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à eleição antecipada, citando precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que ressaltam a importância de respeitar o princípio da contemporaneidade.

A decisão se fundamenta no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a suspensão de atos quando há risco de dano irreparável e indícios de ilegalidade.

Eleições suspensas até nova decisão judicial

Com essa determinação, a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita fica suspensa até que haja uma nova deliberação judicial. A anulação impede a realização do pleito antes do tempo previsto no calendário legislativo, garantindo que a votação ocorra dentro dos parâmetros constitucionais.

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