O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que todos os prefeitos e prefeitas do estado adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais. Entre as medidas propostas, destaca-se a exigência da aquisição de câmeras corporais (bodycams) para serem utilizadas pelos guardas municipais durante suas atividades.
A recomendação foi emitida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e integra o Procedimento nº 001.2025.016077. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.
Segundo o MPPB, qualquer integrante das Guardas que ultrapasse suas funções poderá responder por crime de usurpação de função pública, incluindo práticas como realização isolada de blitz, abordagens sem motivação a pessoas e buscas veiculares. O alerta surgiu após informações repassadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB), apontando que algumas Guardas Municipais estariam atuando de forma indevida, desempenhando funções típicas das polícias investigativa e militar, como utilização de viaturas descaracterizadas e ações sem o apoio da Polícia Civil (PC) ou da Polícia Militar (PM).
Os promotores reforçam que a Constituição Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a atuação das Guardas deve restringir-se ao policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições exclusivas dos demais órgãos de segurança pública, excluindo qualquer função de polícia judiciária.
O Ncap ressalta ainda que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei 13.675/2018, tendo como principal competência a proteção de bens, serviços e logradouros públicos municipais. A recomendação destaca que cabe ao núcleo expedir orientações para melhorar os serviços policiais e garantir o respeito aos direitos e interesses sob responsabilidade do Ministério Público.
Outras exigências do MPPB
Os prefeitos deverão informar ao Ncap, em um prazo de 30 dias, dados como o endereço da sede das Guardas Municipais, número de efetivos, tipo de armamento utilizado (permitido ou restrito), situação do porte de arma de fogo dos guardas, quantidade de viaturas caracterizadas e não caracterizadas, além de procedimentos operacionais e parcerias com outras forças policiais.
Também foi determinado que as Guardas Municipais passem a utilizar bodycams em suas atividades-fim, com prazo de um ano para aquisição dos equipamentos, alinhando-se à prática já exigida das demais forças policiais.
A recomendação foi enviada aos chefes das Guardas Municipais dos municípios paraibanos, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Segurança e da Defesa Social do Estado.