Em julgamento realizado nesta segunda-feira (28) pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, João da Cruz Neto foi condenado a 21 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado pela prática de feminicídio qualificado. O réu foi considerado culpado pela morte da companheira, em um crime ocorrido no contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 7 de outubro de 2023, por volta das 4h, na Granja Maranata, no bairro de Mangabeira, na Capital. Na ocasião, João da Cruz Neto, após consumir bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, iniciou uma discussão com Marineide Alves de Oliveira, que manifestou a intenção de deixar a residência. Em reação, o acusado pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima no tórax, surpreendendo-a e impossibilitando sua defesa.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu o réu em flagrante, apreendendo a arma do crime. Durante o interrogatório, João da Cruz Neto confessou a autoria do homicídio. Conforme o Ministério Público, o crime foi cometido de maneira cruel, com utilização de meio que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa de desclassificação para homicídio simples e acolheu integralmente a denúncia, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica em razão do sexo feminino.
Na sentença, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior ressaltou que o réu possui antecedentes criminais e conduta social negativa, associada ao consumo de entorpecentes e ao envolvimento em diversos delitos.
Por determinação judicial, João da Cruz Neto não poderá recorrer em liberdade. A decisão seguiu o artigo 492 do Código de Processo Penal e o precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.235.340, Tema 1068), que mantém a obrigatoriedade de prisão para condenados a penas superiores a 15 anos.
O condenado permanecerá custodiado no Presídio Sílvio Porto, em João Pessoa, salvo decisão diversa do Juízo das Execuções Penais. O juiz também determinou a destruição da arma do crime e a comunicação do resultado do julgamento às autoridades eleitorais para suspensão dos direitos políticos do réu.