O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta quarta-feira (30) o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão inclui penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários, proibição de uso de redes sociais, restrições de deslocamento e multa, entre outras sanções.
James Lemos é microempreendedor e proprietário de um comércio e uma academia em João Pessoa. O STF determinou que a Justiça da capital paraibana será responsável por acompanhar a execução das penas impostas.
Veja as penalidades aplicadas:
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Prestação de 225 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais, em local indicado pelo juízo de execução;
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Participação obrigatória em curso presencial sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, dividido em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo Ministério Público Federal;
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Proibição de deixar a comarca de João Pessoa até o cumprimento total da pena;
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Proibição de uso de redes sociais enquanto durar a pena;
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Suspensão dos passaportes emitidos em seu nome;
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Revogação do registro ou porte de arma de fogo, caso possua;
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Pagamento de 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime, conforme o artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, por incitar animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A condenação de James Lemos é parte do conjunto de julgamentos em curso no STF contra os envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, em um dos episódios mais graves contra a democracia brasileira.