PGR rejeita ação contra indicação de Alanna Galdino ao TCE-PB e determina arquivamento

Alanna Galdino foi indicada pela ALPB e empossada como conselheira do TCE-PB no mês de abril.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou o pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A decisão, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, também determinou o arquivamento do pedido, que havia sido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na decisão, Paulo Gonet destaca que a Constituição Federal não estabelece uma forma rígida de indicação de membros para os Tribunais de Contas dos Estados, permitindo autonomia legislativa aos entes federados. Ele afirma que o artigo 49, inciso XIII da Constituição remete ao Poder Legislativo a competência para disciplinar internamente o procedimento de escolha, não sendo de observância obrigatória pelos estados o modelo previsto no Decreto Legislativo 6/1993, utilizado para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Não se vislumbra hipótese de ajuizamento de ação de controle de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”, argumenta Gonet na decisão.

O MPC defendia que o artigo 242, incisos II e V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba seria inconstitucional, por divergir do modelo federal e ferir a simetria prevista no artigo 75 da Constituição, que estabelece que as normas aplicadas ao TCU devem ser replicadas nos tribunais de contas dos estados. A tese, porém, não foi acolhida pela PGR.

Alanna Galdino foi indicada pela ALPB e empossada como conselheira do TCE-PB no mês de abril. Com a decisão da PGR, não haverá contestação judicial da sua nomeação por meio de ADI no Supremo Tribunal Federal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui