O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, manter a validade da norma que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da Resolução 23.607/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras sobre a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos durante as campanhas eleitorais.
O caso foi levado ao STF por meio de uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em junho de 2024. Na ação, o partido alegou que a resolução criou uma sanção não prevista em lei, já que a falta de prestação de contas pode impedir o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o registro de candidaturas.
O PT argumentou que isso representaria uma restrição inconstitucional ao direito de ser votado, que é um direito fundamental vinculado à cidadania. “Está-se diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade, com potencial de impedir o exercício do direito de ser votado”, sustentou a legenda.
No entanto, os ministros do STF rejeitaram os argumentos e entenderam que a regra não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas sim se insere no poder regulamentar da Justiça Eleitoral, conferindo-lhe competência para exigir a regularidade na prestação de contas.
“A previsão de impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral, até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade, e está dentro do âmbito das competências da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.