Se for condenado com as penas máximas previstas pelos crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá cumprir mais de 40 anos de prisão, segundo alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (15).
A PGR afirma que a tentativa de golpe de Estado, pela qual Bolsonaro responde, foi resultado de um planejamento progressivo de ataque às instituições democráticas, que incluiu a campanha de descrédito às urnas eletrônicas, ataques permanentes ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da utilização da máquina pública para impedir a alternância de poder nas eleições de 2022.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, Bolsonaro é apontado como líder da organização golpista, sendo seu maior articulador e principal beneficiário. Das 517 páginas do documento entregue ao STF, 137 são dedicadas exclusivamente ao ex-presidente. Nele, a PGR imputa a Bolsonaro cinco crimes, cujas penas somadas podem ultrapassar quatro décadas de prisão.
Crimes imputados ao ex-presidente
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Organização criminosa – Art. 2º da Lei 12.850/2013
Descrição: associação estruturada entre quatro ou mais pessoas para cometer crimes, com divisão de tarefas.
Pena: de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes como uso de armas ou envolvimento de funcionário público. -
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Art. 359-L do Código Penal
Descrição: tentativa de abolir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Pena: de 4 a 8 anos de prisão. -
Golpe de Estado – Art. 359-M do Código Penal
Descrição: tentativa de derrubar o governo legalmente constituído com uso de violência ou grave ameaça.
Pena: de 4 a 12 anos de prisão. -
Dano qualificado pela violência ou grave ameaça – Art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal
Descrição: destruição ou deterioração de bem alheio com uso de violência ou ameaça.
Pena: de 6 meses a 3 anos de prisão. -
Deterioração de patrimônio tombado – Art. 62, I, da Lei 9.605/1998
Descrição: destruição ou dano a bens protegidos por lei ou decisão judicial.
Pena: de 1 a 3 anos de prisão.
Provas e contexto
Segundo Gonet, a organização criminosa documentou grande parte de suas ações, deixando provas materiais como gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, o que reforça a materialidade dos delitos.
A expectativa agora recai sobre o julgamento do STF, que analisará o conteúdo das alegações finais e decidirá sobre a eventual condenação de Bolsonaro e de outros envolvidos. Se condenado com as penas máximas em todos os crimes, o ex-presidente poderá cumprir uma pena superior a 40 anos de reclusão.