Prefeitura de João Pessoa concede reajuste de 3% a servidores da Guarda Civil Municipal

As despesas decorrentes da aplicação do reajuste serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Município, a Medida Provisória nº 073, de 17 de julho de 2025, que estabelece um reajuste de 3% no vencimento básico dos servidores ativos e inativos do Quadro Suplementar da Guarda Civil Municipal.

Conforme o Artigo 1º da medida, o reajuste é aplicado exclusivamente sobre o vencimento básico. Já o Artigo 2º especifica que o aumento não se estende a gratificações, adicionais, indenizações ou benefícios eventuais, como o auxílio-alimentação e a Gratificação de Incentivo à Qualificação (GIQ).

As despesas decorrentes da aplicação do reajuste serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, respeitando os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A medida entra em vigência imediata a partir da data de publicação e foi assinada pelo prefeito Cícero de Lucena, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.

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