Procon-JP Alerta Consumidores Sobre Diferença de Preço por Forma de Pagamento e Reforça Validade do Pix com Valor Igual ao Dinheiro

Os estabelecimentos, portanto, têm o dever de apresentar os preços finais de forma transparente antes da conclusão da compra, independentemente da forma de pagamento.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) reforça que, conforme a Lei Federal 13.455/2017, fornecedores de bens e serviços estão autorizados a praticar preços diferentes dependendo da forma de pagamento, como dinheiro, cartão de débito ou crédito. No entanto, a Medida Provisória 1.288/2025 estabelece que pagamentos via Pix devem ter o mesmo valor que os realizados em espécie.

“Essa dúvida é comum entre os consumidores, principalmente em períodos de alta movimentação no comércio, como datas comemorativas,” afirma o secretário do Procon-JP, Junior Pires.

Apesar da legalidade na diferenciação de preços, o fornecedor é obrigado a informar com clareza e de forma visível essas variações, permitindo que o consumidor escolha o método de pagamento com antecedência e segurança. “O poder de escolha é um direito sagrado do cliente,” ressalta o secretário.

Pagamentos via Pix, segundo a MP 1.288/2025, devem ser equiparados ao pagamento em dinheiro, sendo ilegal a prática de preços maiores para esse tipo de transação. A infração é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar sanções legais.

O Procon-JP reforça que o CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e ostensiva. Os estabelecimentos, portanto, têm o dever de apresentar os preços finais de forma transparente antes da conclusão da compra, independentemente da forma de pagamento.

Outro ponto destacado por Junior Pires é o risco de lucro exorbitante nas variações de preço. “Diferenças expressivas nos valores quando o pagamento não é à vista podem ferir o princípio da razoabilidade e, por isso, serem consideradas práticas abusivas,” alerta.

Canais de atendimento do Procon-JP:

  • Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá – das 8h às 17h

  • Telefone: 0800-083-2015

  • WhatsApp Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

  • WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

  • Instagram: @procon_jp

  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

  • Totens de autoatendimento: disponíveis nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

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