Os organizadores de eventos na Paraíba estão proibidos de cobrar pela emissão de cartões “cashless”, utilizados em festas, shows e festivais para compra de comidas e bebidas. A determinação passou a valer nesta quinta-feira (21), com a publicação da lei no Diário Oficial do Estado.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Cida Ramos (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa. O texto veda a cobrança de qualquer valor para disponibilização dos cartões ou instrumentos similares em todo o território paraibano.
O cartão cashless funciona como um pré-pago: o consumidor adiciona créditos e só pode utilizá-lo dentro do evento. Antes da lei, muitos organizadores cobravam taxas adicionais apenas para a emissão do cartão, o que aumentava os custos para o público.
Com a nova regra, os organizadores ficam impedidos de cobrar pela aquisição do cartão. Caso descumpram a lei, poderão ser advertidos ou multados.
A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério Público da Paraíba, responsáveis por garantir que a norma seja cumprida em todos os eventos no estado.