Os proprietários de veículos com placa final 9 devem pagar o IPVA nesta terça-feira (30) para garantir o desconto de 10% na cota única à vista.
Quem não optar pela cota única tem duas alternativas sem desconto: parcelamento em três vezes (com a 1ª parcela também vencendo na terça, 30 de setembro) ou pagamento integral em 28 de novembro.
Para quem já parcela desde meses anteriores, vence nesta terça (30) a 3ª e última parcela da placa final 7 e a 2ª parcela da placa final 8.
Emissão do boleto: é necessário CPF/CNPJ, placa e Renavam no portal da Sefaz-PB: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Pagamento por Pix: disponível desde outubro do ano passado. Ao emitir a guia, selecione Pix na parte superior direita.
Outras opções de pagamento: agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e mobile banking.
Isenções automáticas 2025: veículos com mais de 15 anos (fabricação até 2009), motocicletas até 170 cilindradas (Lei 12.489/2022) e carros elétricos. O sistema da Sefaz-PB libera automaticamente; não é preciso solicitar.
Comprovação de isenção (placa final 9): categorias dispensadas que requereram isenção em 2024 devem comprovar até 30 de setembro para manter o benefício em 2025 (e já podem requerer 2026 no mesmo dia). Valem os casos de pessoa com deficiência (decreto 40.959/2020 e Portaria 176/2020), taxistas e veículos de turismo cadastrados no Ministério do Turismo. A documentação pode ser entregue em repartição fiscal ou enviada por e-mail, em PDF, para [email protected] (conforme Portaria 308/2017 e art. 55 do RIPVA).
Atenção: mesmo isentos de IPVA, os proprietários devem pagar licenciamento do Detran-PB e Taxa de Bombeiro.