Os proprietários de veículos com placa final 0 já podem emitir o boleto do IPVA 2025 no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), disponível em sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Prazos e descontos
Os contribuintes têm três opções de pagamento:
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Cota única com 10% de desconto até 31 de outubro;
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Parcelamento em três vezes, com a primeira parcela também até 31 de outubro;
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Pagamento integral sem desconto até 30 de dezembro.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
Parcelamentos em andamento
Também vencem no dia 31 de outubro:
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a 3ª parcela do IPVA de veículos com placa final 8;
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a 2ª parcela da placa final 9.
Quem não parcelou o IPVA da placa final 8 deve quitar o valor total até essa data para evitar juros e multas.
Formas de pagamento
Para emitir o boleto, o proprietário deve informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam.
O imposto pode ser pago via Pix, bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal), casas lotéricas ou mobile banking.
Isenções automáticas
Estão dispensados do pagamento:
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Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
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Motocicletas de até 170 cilindradas, conforme Lei 12.489/2022;
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Carros elétricos.
Essas isenções são automáticas, sem necessidade de solicitação.
Comprovação de isenção
As categorias isentas que requereram o benefício em 2024 e possuem placa final 0 devem comprovar a isenção até 31 de outubro para mantê-la em 2025 — e podem já solicitar a renovação para 2026.
Entre as categorias estão pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista), taxistas e veículos de turismo cadastrados no Ministério do Turismo.
Os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail [email protected], conforme a Portaria 308/2017 e o art. 55 do RIPVA, ou entregues presencialmente em uma repartição fiscal.
Mesmo os veículos isentos devem pagar o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.