IPVA 2025: boleto liberado para veículos com placa final 0 na Paraíba

Entre as categorias estão pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista), taxistas e veículos de turismo cadastrados no Ministério do Turismo.

Os proprietários de veículos com placa final 0 já podem emitir o boleto do IPVA 2025 no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), disponível em sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.

Prazos e descontos

Os contribuintes têm três opções de pagamento:

  • Cota única com 10% de desconto até 31 de outubro;

  • Parcelamento em três vezes, com a primeira parcela também até 31 de outubro;

  • Pagamento integral sem desconto até 30 de dezembro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

Parcelamentos em andamento

Também vencem no dia 31 de outubro:

  • a 3ª parcela do IPVA de veículos com placa final 8;

  • a 2ª parcela da placa final 9.

Quem não parcelou o IPVA da placa final 8 deve quitar o valor total até essa data para evitar juros e multas.

Formas de pagamento

Para emitir o boleto, o proprietário deve informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam.
O imposto pode ser pago via Pix, bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal), casas lotéricas ou mobile banking.

Isenções automáticas

Estão dispensados do pagamento:

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);

  • Motocicletas de até 170 cilindradas, conforme Lei 12.489/2022;

  • Carros elétricos.

Essas isenções são automáticas, sem necessidade de solicitação.

Comprovação de isenção

As categorias isentas que requereram o benefício em 2024 e possuem placa final 0 devem comprovar a isenção até 31 de outubro para mantê-la em 2025 — e podem já solicitar a renovação para 2026.

Entre as categorias estão pessoas com deficiência (física, visual, mental ou autista), taxistas e veículos de turismo cadastrados no Ministério do Turismo.

Os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail [email protected], conforme a Portaria 308/2017 e o art. 55 do RIPVA, ou entregues presencialmente em uma repartição fiscal.

Mesmo os veículos isentos devem pagar o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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