O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 13.989, que estabelece o peso máximo das mochilas escolares para alunos das redes pública e particular. A nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).
Limites definidos
De acordo com a lei:
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Educação infantil: a mochila não pode ultrapassar 5% do peso corporal da criança.
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Ensino fundamental e médio: o limite é de 10% do peso corporal do estudante.
Responsabilidade das escolas
As instituições de ensino deverão, por meio da Coordenação Pedagógica, definir o material necessário para o uso diário. Caso o peso ultrapasse o limite permitido, o excedente deverá permanecer na escola, guardado em armários individuais ou coletivos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização caberá ao Procon estadual e aos Procons municipais, que poderão aplicar sanções às escolas que descumprirem as determinações.
A medida busca prevenir problemas de coluna e desgaste físico causados pelo excesso de peso nas mochilas, preocupação crescente entre pais e profissionais de saúde.