STF forma maioria para condenar sete réus do Núcleo 4 por participação em trama golpista durante governo Bolsonaro

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de organizar e disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral, além de promover ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (21), maioria de votos pela condenação dos sete réus do chamado Núcleo 4 da trama golpista investigada por atos contra o Estado Democrático de Direito durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O placar parcial é de 3 a 1, após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela condenação dos acusados. O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição. O último voto, do presidente da Turma, ministro Flávio Dino, ainda será proferido.

“Intimidação sutil e eficiente”, diz Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o grupo promoveu ações coordenadas de desinformação, com o objetivo de instigar o descrédito nas instituições democráticas.

“O núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais. Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais”, declarou a ministra.

Acusações e réus

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de organizar e disseminar notícias falsas sobre o processo eleitoral, além de promover ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.

Os réus do chamado Núcleo 4 são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;

  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;

  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;

  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;

  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército;

  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Próximos passos

Após a conclusão dos votos sobre a culpabilidade, os ministros irão deliberar sobre as penas a serem aplicadas. Caso sejam condenados, os réus não serão presos automaticamente, pois as defesas ainda poderão recorrer da decisão.

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