A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas, sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Projeto visa coibir práticas abusivas
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas legais que, segundo o relator, permitiram práticas abusivas por parte das empresas aéreas.
“O projeto oferece uma solução legislativa definitiva e impede que as regras fiquem à mercê de resoluções administrativas ou políticas comerciais variáveis das companhias”, destacou Veneziano.
Parâmetros e regras
A proposta define parâmetros claros para o transporte de bagagens de mão, fixando a franquia mínima gratuita de até 10 kg. O limite vale para o compartimento superior da cabine, e as companhias só poderão restringir o transporte por motivos de segurança ou capacidade da aeronave.
Em casos de superlotação, o texto determina que o operador deverá despachar o volume sem custo adicional para o passageiro.
Fim das cobranças adicionais
O PL proíbe a cobrança por bagagens de mão, prática que passou a ser adotada por companhias aéreas após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 2016, que não previa a obrigatoriedade de transporte gratuito para esse tipo de bagagem.
Com a aprovação da CCJ, o projeto segue para análise e votação na Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.