Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Bayeux para o biênio 2027/2028

O juiz entendeu que o processo eleitoral não observou o prazo adequado para sua realização, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (6), a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao biênio 2027/2028. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista do município, terá validade até o julgamento definitivo da Ação Popular que contesta a legalidade do pleito.

De acordo com o magistrado, a realização da eleição de forma antecipada “fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade democrática”, previstos na Constituição. O juiz entendeu que o processo eleitoral não observou o prazo adequado para sua realização, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A realização de eleição antecipada compromete a legitimidade do futuro mandato e viola o princípio democrático, razão pela qual se impõe a suspensão de seus efeitos até decisão final do processo”, destacou o juiz na decisão.

A Câmara Municipal foi notificada e deverá cumprir a decisão imediatamente, sob pena de sanções legais.

A eleição suspensa havia ocorrido em 1º de janeiro de 2025, mesmo dia da posse dos vereadores, ocasião em que a chapa liderada pelo vereador Adriano do Táxi foi eleita para comandar a Casa Legislativa.

A Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751, movida por Alexandre Barbosa de Lucena, questiona a legalidade e a legitimidade do processo de votação, argumentando que a antecipação do pleito violou princípios constitucionais e comprometeu a transparência do processo democrático no Legislativo municipal.

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