O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa terça-feira (11), o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), alterando as regras do vale-refeição e vale-alimentação.
De acordo com o governo federal, as novas diretrizes têm como objetivo aumentar a concorrência entre as operadoras, reduzir as tarifas cobradas aos estabelecimentos e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores, sem alterar o valor dos benefícios já pagos.
O novo modelo deve beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas que participam do programa em todo o país.
O que muda para o trabalhador
Os empregados continuarão recebendo normalmente o valor do vale-refeição ou vale-alimentação. A principal mudança é a possibilidade de usar o cartão em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira ou da operadora.
A medida elimina o sistema de redes exclusivas — em que uma única operadora controla as transações — e amplia o número de locais que aceitam o benefício.
O governo estima que essa interoperabilidade total será implantada em até 360 dias.
Uso e finalidade
O decreto mantém o uso restrito à alimentação, proibindo o pagamento de outros serviços, como academias, planos de saúde, farmácias, cursos ou qualquer despesa fora da alimentação.
Também continua vetado o saque em dinheiro.
“A ideia é garantir que o benefício cumpra sua função original — a alimentação do trabalhador”, destacou o Ministério do Trabalho.
Impacto sobre valores e preços
O decreto não altera o valor do benefício recebido pelos trabalhadores.
O governo também afirma que as medidas não devem encarecer os alimentos, já que o objetivo é reduzir as taxas cobradas aos estabelecimentos e agilizar o repasse dos valores.
As novas regras devem estimular a concorrência e diminuir práticas abusivas, permitindo maior aceitação dos cartões e preços mais equilibrados no mercado.
Mudanças para as empresas
As empresas empregadoras não terão aumento de custos e poderão continuar oferecendo os benefícios como antes.
No entanto, o decreto impõe novos limites e prazos, como:
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Taxa máxima (MDR) de até 3,6%;
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Tarifa de intercâmbio limitada a 2%, dentro do MDR;
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Repasse aos estabelecimentos em até 15 dias após a transação.
Empresas que mantêm arranjos fechados só poderão continuar assim se atenderem até 500 mil trabalhadores. Acima desse número, terão 180 dias para abrir o sistema a outras operadoras.
Fim das vantagens indevidas
O texto proíbe qualquer vantagem financeira indireta entre empregadores e operadoras, como cashbacks, descontos, patrocínios, bonificações ou ações de marketing.
A regra é imediata e visa impedir que parte dos recursos destinados à alimentação do trabalhador seja desviada para outros fins.
Prazo de adaptação dos contratos
As empresas e operadoras terão de ajustar os contratos vigentes aos novos parâmetros.
Os prazos são:
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90 dias para adequar taxas e prazos de repasse;
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180 dias para abertura de arranjos acima de 500 mil trabalhadores;
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360 dias para integração total entre bandeiras e sistemas.
Contratos que não se adequarem não poderão ser renovados.
Fiscalização e controle
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT acompanhará a implementação das medidas, estabelecendo critérios técnicos e prazos complementares de adequação.
Objetivo do governo
Com o novo decreto, o governo busca modernizar um sistema criado há quase 50 anos, tornando-o mais competitivo, transparente e acessível.
Segundo o Ministério do Trabalho, as mudanças representam “um avanço histórico para garantir mais liberdade ao trabalhador, justiça no mercado e eficiência na gestão dos benefícios alimentares”.




