A Justiça da Paraíba suspendeu, na noite desta sexta-feira (14), os efeitos da Lei Estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora de estabelecimentos como cinemas, teatros, parques e arenas de shows.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
Segundo a federação, a norma — de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) — interfere de forma direta na política de preços e no modelo de negócio dos estabelecimentos, contrariando princípios constitucionais. A entidade sustenta que a legislação estadual invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. “A norma subverte a lógica econômica dos setores regulados ao obrigar que os estabelecimentos cedam sua infraestrutura para o consumo de produtos externos”, afirmou a entidade na ação.
Ao conceder a liminar, o relator destacou a existência dos requisitos legais para a suspensão imediata da lei e ressaltou o risco de prejuízo iminente para eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão. “A manutenção da eficácia da lei, em um período de alta sazonalidade de entretenimento no Estado da Paraíba, criaria um cenário de insegurança jurídica e operacional imediata para os organizadores”, afirmou o desembargador.
O governador do Estado, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o presidente da Casa foram intimados a se manifestar no prazo de cinco dias, conforme determina a legislação processual.




