Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28); segunda parcela vence em dezembro

O valor corresponde a 50% da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional.

A primeira parcela do 13º salário, destinada a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deve ser paga até sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde a 50% da remuneração mensal, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é feito de forma proporcional.

A segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro. Segundo o Dieese, o pagamento do benefício deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim de 2025.

A legislação determina o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, a quitação precisa ser antecipada para o último dia útil.

Algumas empresas optam por pagar o 13º integralmente em novembro. Como não há consenso jurídico sobre o prazo final nesses casos, especialistas recomendam que o depósito ocorra ainda este mês. Também é possível antecipar o pagamento durante as férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público. Já aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º no primeiro semestre, conforme calendário em vigor desde 2020.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);

  • Servidores públicos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos federais;

  • Trabalhadores afastados por motivo de saúde, que recebem proporcionalmente (empresa paga 15 dias; INSS paga o restante).

Não têm direito:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou BPC;

  • Trabalhadores informais;

  • Autônomos;

  • Estagiários.

Como é feito o cálculo

  • Quem já estava contratado até 17 de janeiro recebe exatamente 50% do salário na primeira parcela.

  • Entram no cálculo médias de horas extras, comissões e adicional noturno.

  • Quem foi admitido após 18 de janeiro recebe valor proporcional aos meses trabalhados, contando apenas meses com pelo menos 15 dias de atividade.

Empregadores domésticos: como registrar no eSocial

O pagamento deve ser lançado no eSocial seguindo estas etapas:

  1. Acessar o eSocial Doméstico com login Gov.br;

  2. Acessar “Folha de Pagamento” e abrir a folha de novembro;

  3. Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE do salário e adiantamento;

  4. Consultar a guia completa do 13º na folha de dezembro, quando será paga a segunda parcela.

Penalidades para empregadores em atraso

O atraso ou não pagamento pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho, MPT ou ao sindicato da categoria. O trabalhador também pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrança com correção.

As consequências incluem:

  • Multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência;

  • Penalidades previstas em acordos coletivos;

  • Possibilidade de rescisão indireta, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O Procon e órgãos trabalhistas reforçam a importância de acompanhar prazos e comprovantes para evitar prejuízos.

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