O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição, quando motivada por decisão judicial ainda não definitiva, não caracteriza o início de um novo mandato. Com isso, o vice que assume nessas circunstâncias pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.
A tese aprovada estabelece que: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.” A decisão tem repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O entendimento já havia sido formado em outubro, mas só agora os ministros fixaram a tese de referência. A discussão envolve as regras de reeleição no Brasil, que limitam a consecutividade de mandatos no Executivo. Substituições temporárias podem gerar dúvidas sobre a elegibilidade, especialmente quando ocorrem próximo ao período eleitoral.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que o vice não deve se tornar inelegível nessas situações. Ele sugeriu ainda a possibilidade de limitar em 90 dias o período de substituição motivada por decisão judicial. Também votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a legislação já é clara e não deveria ser reinterpretada com exceções. Acompanharam essa posição os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin.
O caso que originou o julgamento envolve o município de Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento temporário do prefeito por decisão judicial — justamente dentro dos seis meses que antecediam a eleição. Ele venceu o pleito daquele ano e foi reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia declarado que essa breve substituição configuraria exercício de mandato, o que inviabilizaria a reeleição.
Com o novo entendimento do STF, situações como essa não serão consideradas como início de um novo mandato, garantindo a elegibilidade do vice sempre que a posse ocorrer por decisão judicial não definitiva e dentro do período analisado.




