Procon-JP alerta para itens proibidos na lista de material escolar e reforça direitos dos pais

A recomendação é verificar se há itens de uso coletivo, cuja exigência é considerada irregular e ilegal segundo a legislação vigente.

Com a proximidade do ano letivo de 2026, o Procon-JP faz um alerta importante aos pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino: é preciso atenção à lista de material escolar fornecida pelas instituições. A recomendação é verificar se há itens de uso coletivo, cuja exigência é considerada irregular e ilegal segundo a legislação vigente.

 O que diz a lei?

A Lei Federal 12.886/2013, que altera a Lei nº 9.870/1999, proíbe que escolas particulares exijam materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene, papelaria para uso administrativo, entre outros. Estes itens devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino e não podem ser incluídos na lista de materiais individuais dos alunos.

 Itens proibidos na lista de material escolar

Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a relação de produtos indevidamente exigidos inclui:

  • Produtos de limpeza e higiene: álcool, algodão, cotonetes, sabonete líquido, papel higiênico, detergente, lenços descartáveis;

  • Itens de escritório e manutenção: tonner e fita para impressora, grampeador e grampos, flanela, envelopes, papel contato, estêncil, clips;

  • Material de decoração ou sem uso pedagógico individual: balões, lantejoulas, maquiagem, botões, plástico bolha, bolas de sopro, anilina, palitos, glitter;

  • Descartáveis: copos, pratos, talheres, sacos plásticos (exceto uso pessoal diário);

  • Outros itens curiosos: bastão de cola quente, porta-crachá, caneta para quadro branco, marcador para retroprojetor, carimbo, agenda escolar específica da escola.

A lista completa pode ser consultada no site oficial: procon.joaopessoa.pb.gov.br

 Proibições adicionais

Além da vedação de itens coletivos, o Procon-JP destaca outras práticas proibidas:

  • Venda casada: a escola não pode exigir a compra dos materiais em local específico, nem condicionar a matrícula à aquisição do material.

  • Marcas específicas: a indicação de marcas comerciais para os itens também é vedada por lei.

 Dicas para os pais

  • Compare preços: o Procon-JP realizou uma pesquisa de preços no fim de novembro e identificou variações significativas. Vale a pena conferir antes de comprar.

  • Economize: segundo Junior Pires, os meses de dezembro e janeiro são marcados por muitas despesas. “Evite gastos desnecessários com materiais não obrigatórios”, reforça o secretário.

 Canais de apoio

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncia no Procon-JP, pessoalmente, pelo site oficial, ou por telefone.

Com essas orientações, o Procon-JP busca proteger o direito das famílias e garantir que a educação não seja onerada por exigências abusivas. Fique atento à lista de material escolar e compre apenas o que é realmente necessário para o aprendizado do seu filho.

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