O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que autoriza a concessão de proteção pessoal a membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e de órgãos do Poder Executivo estadual que atuem no combate ao crime organizado, ao crime violento ou à criminalidade de alta complexidade.
De acordo com o texto, a proteção poderá ser concedida mesmo após a saída do cargo que gerou a situação de risco ou na aposentadoria, desde que os motivos que ensejaram a ameaça persistam.
Entre as medidas previstas na nova legislação estão reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, fornecimento de colete balístico, disponibilização de veículo blindado, remoção provisória ou definitiva com apoio logístico, trabalho remoto e uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.
A concessão da proteção dependerá da comprovação de ameaça concreta, da existência de nexo de causalidade com a função exercida e da insuficiência das medidas de segurança já adotadas pelas instituições às quais o agente público esteja vinculado.
A lei estabelece que a proteção terá caráter temporário, com revisão obrigatória a cada seis meses, priorizando situações com ameaça atual, grave e identificável, especialmente aquelas relacionadas a investigações ou atuações contra organizações criminosas.
O texto legal também prevê que, após o término do mandato, o ex-governador da Paraíba terá direito à proteção pessoal por até dois anos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, caso permaneçam as condições de risco.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC). A regulamentação complementar das normas será feita por decreto do chefe do Poder Executivo estadual.




