O governo federal inicia, na próxima segunda-feira (29), a liberação de um novo saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida alcança contratos rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga entre segunda (29) e terça-feira (30). Já a segunda parcela, destinada a valores superiores, será liberada até 12 de fevereiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa beneficia 14,1 milhões de trabalhadores e tem custo estimado de R$ 7,8 bilhões.
De acordo com o governo, cerca de 87% dos beneficiários receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais 13%, sem conta cadastrada, poderão sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Entretanto, parte dos trabalhadores não receberá o valor integral. Isso ocorre porque há saldos comprometidos com empréstimos bancários.
O MTE informa que alguns trabalhadores não possuem saldo disponível para saque. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS.
Divisão das parcelas
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Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível por conta vinculada.
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Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, referente ao saldo remanescente, com pagamento até 12 de fevereiro, conforme calendário da Caixa.
Quem tem direito
Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido no período indicado e possui saldo disponível no FGTS.
Os valores são liberados em casos de:
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Despedida sem justa causa;
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Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
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Falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
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Extinção normal do contrato a termo, inclusive temporários;
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Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar
Desde 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.
É preciso sair do saque-aniversário?
Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade. Contudo, após 23 de dezembro de 2025, quem for demitido terá apenas a multa rescisória disponível.
Saldo com empréstimo
É possível sacar apenas o valor não comprometido. Quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
Novo emprego
Sim. O trabalhador pode sacar os valores referentes ao vínculo anterior, mesmo estando empregado novamente.
Sem cadastro no aplicativo
O saque pode ser feito em terminais da Caixa, lotéricas e Caixa Aqui, com Cartão Cidadão e senha.
Sem cartão, é possível sacar até R$ 1.500 com senha cidadão ou até R$ 3.000 por biometria.
Rescisão por acordo
Nesses casos, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível. A consulta pode ser feita nas agências da Caixa, pelo 0800 726 0207 ou no App FGTS.
Consulta de valores
O extrato está disponível no aplicativo do FGTS. Os créditos aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como funciona o saque-aniversário
O trabalhador recebe um saque anual no mês de aniversário. Permanecem válidos os usos legais do FGTS, como aposentadoria e habitação. Em caso de demissão sem justa causa, o saque se limita à multa de 40%.




