Lula sanciona lei contra devedor contumaz e endurece regras para empresas que sonegam impostos

Ao sancionar o texto, que também institui o Código de Defesa do Contribuinte, Lula vetou cinco dispositivos aprovados pelo Congresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (9), a lei que endurece o combate a pessoas físicas e empresas que utilizam a sonegação de impostos como estratégia de negócio para fraudar o fisco e obter vantagens indevidas no mercado.

A nova legislação define oficialmente o devedor contumaz como o contribuinte marcado pela inadimplência reiterada e injustificada. Trata-se daquele que deixa de pagar tributos de forma sistemática, promove sucessivos parcelamentos ou acumula dívidas fiscais elevadas como parte do modelo de operação. Dados da Receita Federal apontam que cerca de 1,2 mil empresas concentram mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias no país.

Com a sanção, o contribuinte classificado como devedor contumaz passa a sofrer restrições severas, como a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e a vedação ao pedido de recuperação judicial, medidas que visam impedir a concorrência desleal e fortalecer a arrecadação.

A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2022 e ganhou força após a repercussão da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, que revelou um esquema bilionário de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, envolvendo empresas e fundos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ao sancionar o texto, que também institui o Código de Defesa do Contribuinte, Lula vetou cinco dispositivos aprovados pelo Congresso. Segundo o governo federal, os trechos vetados ampliavam benefícios fiscais e flexibilizavam regras de cobrança de forma incompatível com o interesse público. Entre os pontos barrados estão o desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico e a ampliação do prazo de parcelamento de tributos de 60 para até 126 meses.

Em nota oficial, a Receita Federal celebrou a sanção da lei, classificando a medida como “uma nova fase para a administração tributária brasileira”. O órgão destacou que a norma aproxima o país de modelos adotados por administrações fiscais mais modernas e fortalece políticas voltadas à valorização do bom contribuinte, à autorregularização e à redução de litígios tributários.

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