Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS e do Pasep, que será pago em 2027. O valor considera o ano-base 2025 e segue as novas regras de correção aprovadas recentemente.
O limite de renda foi definido a partir da atualização pela inflação de 2025, que fechou em 3,90%, medida pelo INPC. Com isso, o teto deixou de acompanhar ganhos reais do salário mínimo e passou a ser reajustado apenas pela inflação.
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham exercido atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estejam inscritos no programa há no mínimo cinco anos e tenham os dados corretamente informados pelo empregador.
O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência.
Para o abono de 2026, que começa a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média máxima exigida é de R$ 2.766, considerando o ano-base 2024.
Novas regras do abono salarial
As mudanças entraram em vigor a partir de emenda constitucional aprovada em 2024. O valor de referência foi congelado em termos reais com base em dois salários mínimos de 2023 (R$ 1.640) e, desde então, o limite de renda passa a ser corrigido apenas pela inflação. Pela regra atual, até 2035, o abono será restrito a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano-base.
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep
Para receber o benefício, é necessário:
-
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
-
Estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais;
-
Ter recebido até o limite de renda do ano de referência;
-
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.
Calendário do PIS/Pasep 2026
-
Janeiro: 15 de fevereiro
-
Fevereiro: 15 de março
-
Março e abril: 15 de abril
-
Maio e junho: 15 de maio
-
Julho e agosto: 15 de junho
-
Setembro e outubro: 15 de julho
-
Novembro e dezembro: 15 de agosto
Como consultar se vai receber
A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, utilizando CPF, senha e um fator adicional de segurança, como biometria.




