Clínicas de optometria são interditadas por irregularidades, em João Pessoa

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Clínicas de optometria são interditadas por irregularidades, em João Pessoa

Duas clínicas de optometria localizadas no Centro e em Mangabeira, em João Pessoa, foram interditadas durante fiscalização conjunta realizada pelo Procon-JP, pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). A ação identificou possíveis irregularidades, entre elas a realização de consultas e exames oftalmológicos sem a presença de médico especialista, além da ausência de alvará de funcionamento.

As unidades também receberam autos de infração e terão prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, os estabelecimentos estariam fornecendo diagnósticos de patologias oculares e prescrevendo tratamentos, como lentes com grau, sem respaldo legal.

De acordo com a denúncia que motivou a fiscalização, as clínicas anunciavam e executavam exames como avaliação visual, exame computadorizado, fundo de olho, aferição da pressão intraocular e o chamado “Teste do Olhinho”, procedimento de caráter diagnóstico.

Ato Médico e limites legais

A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece que o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos são atribuições privativas de médicos legalmente habilitados. Nesse contexto, a realização de consultas oftalmológicas com finalidade diagnóstica por profissionais não médicos pode configurar irregularidade.

O secretário do Procon-JP destacou que a medida visa proteger a saúde da população. “Adotamos as providências necessárias para cessar a oferta de consultas, exames diagnósticos e prescrições por profissional não habilitado, garantindo a segurança do consumidor”, afirmou.

O CRM-PB foi representado na ação pela médica fiscal Cândida Fernandes de Araújo, enquanto o CBO contou com a participação do coordenador jurídico Alberthy Ogliair. As entidades ressaltam que a atuação integrada é fundamental para coibir práticas que possam expor pacientes a riscos.

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