Os eventos noturnos realizados no Esporte Clube Cabo Branco, no bairro de Miramar, em João Pessoa, deverão ser encerrados impreterivelmente às 0h30, sem qualquer tolerância, pelo menos até o dia 30 de agosto deste ano.
A medida foi definida em audiência extrajudicial realizada na última sexta-feira (13), no âmbito do Inquérito Civil nº 001.2023.022829, que apura denúncia de suposta poluição sonora atribuída ao clube.
A reunião contou com representantes do Ministério Público da Paraíba, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente e do Esporte Clube Cabo Branco. A audiência foi conduzida pelo promotor de Justiça Edmilson de Campos Leite Filho.
Irregularidades e licenciamento
Segundo o MPPB, o objetivo foi consolidar informações técnicas e administrativas relacionadas a irregularidades constatadas em evento realizado no dia 31 de janeiro de 2026, além de estabelecer medidas provisórias enquanto não for regularizado o licenciamento ambiental definitivo do empreendimento.
De acordo com o presidente do clube, o projeto de isolamento acústico já foi protocolado na Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam), mas ainda aguarda análise técnica e aprovação.
Enquanto o licenciamento não for concluído — especialmente no que se refere à implantação do isolamento acústico — todos os eventos noturnos internos deverão obedecer rigorosamente o horário limite estabelecido.
Multa em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por evento, além de outras medidas administrativas e judiciais que poderão ser adotadas.
O clube também assumiu o compromisso de respeitar os limites legais de emissão sonora e de informar previamente artistas e produtores sobre a possibilidade de interrupção das apresentações caso o volume ultrapasse os níveis permitidos.
Fiscalização e exigências técnicas
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Sudema e da Semam, com apoio da Polícia Militar Ambiental.
O Ministério Público determinou ainda que a Semam informe detalhadamente o estágio do licenciamento ambiental, incluindo análise do projeto de isolamento acústico. O órgão deverá avaliar se há eficiência mínima de pelo menos 30% de redução da sonoridade, comprovada por laudo técnico circunstanciado.
O cumprimento integral do acordo será considerado na análise final da regularidade ambiental do empreendimento dentro do inquérito civil em andamento.




