Os contribuintes já podem começar a organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026. A expectativa é que o prazo de entrega tenha início em 16 de março e termine em 29 de maio, embora as datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda sejam divulgadas pela Receita Federal do Brasil.
Quem envia a declaração nos primeiros dias aumenta as chances de receber a restituição mais cedo, já que um dos critérios para organizar a fila de pagamento é a ordem de envio.
Multa por atraso
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Especialistas recomendam enviar a declaração o quanto antes, principalmente para evitar congestionamentos no sistema e ter tempo para corrigir eventuais erros.
Declaração pré-preenchida exige conferência
Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida — modelo que dá prioridade na restituição — deve reunir comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis referentes a 2025. A conferência das informações é fundamental para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina.
No ano passado, houve atraso na liberação completa da pré-preenchida devido à greve de auditores. Por isso, especialistas sugerem aguardar a liberação integral das informações antes da transmissão.
Ordem de prioridade na restituição
1 – Idosos com 80 anos ou mais
2 – Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4 – Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
5 – Quem usou a pré-preenchida ou escolheu receber via Pix
6 – Demais contribuintes
Se houver retificação que altere o valor da restituição, pode ocorrer reposicionamento na fila. Já prioridades legais, como idade e doença grave, são mantidas.
Documentos que devem ser separados
Entre os principais documentos estão:
Rendimentos do trabalho
– Informe de rendimentos fornecido por empregadores
– Pró-labore e distribuição de lucros
Instituições financeiras
– Informes com saldo de contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025
– Rendimentos obtidos em 2025
Previdência
– Informe do INSS
– Informe de previdência privada
Outros documentos
– Recibos de aluguel
– Comprovantes de pensão alimentícia
– Despesas médicas e plano de saúde
– Gastos com educação
– Documentação de imóveis e veículos comprados ou vendidos
Despesas médicas exigem atenção redobrada
As despesas médicas são integralmente dedutíveis, o que aumenta o rigor na fiscalização. Desde 2025, profissionais da saúde devem emitir recibos pelo aplicativo Receita-Saúde.
Os comprovantes precisam conter nome completo, endereço e CPF ou CNPJ do prestador. Caso a despesa não apareça na pré-preenchida, o ideal é verificar com o profissional antes do envio.
Quando a pré-preenchida pode estar incompleta
– Fonte pagadora não transmitiu dados
– Erro em informe bancário ou empresarial
– Ganho de capital (venda de imóvel ou veículo)
– Renda no exterior
– Aluguel recebido de pessoa física
– Atividade como autônomo
– Dependente com renda própria
Mesmo utilizando o sistema automático, a responsabilidade pelas informações é do contribuinte.
Deduções que costumam ser esquecidas
– INSS pago por autônomos
– Previdência privada PGBL (até 12% da renda tributável)
– Pensão alimentícia judicial
– Despesas médicas de dependentes
– Exames laboratoriais e terapias
Quem deve declarar
As regras finais ainda serão divulgadas, mas, se mantidos os critérios do ano passado, estava obrigado a declarar quem:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
– Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
– Teve ganho de capital na venda de bens
– Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil
– Possuía bens acima de R$ 800 mil
– Teve receita rural superior a R$ 169.440
– Passou a morar no Brasil em 2024
– Possui ativos no exterior ou estruturas como offshore ou trust
Valores das deduções (mantidos os de 2025)
– Dependente: R$ 2.275,08 por ano
– Educação: até R$ 3.561,50
– Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
– Saúde: sem limite, desde que comprovada
– Isenção adicional para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74
Especialistas recomendam organização contínua ao longo do ano, mantendo recibos e informes em pasta física ou digital, além de verificar a validade do e-CPF quando necessário.




