O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), em edição extra do Diário Oficial da União, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro envolvendo menores de 14 anos.
A norma tem origem em proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro e busca impedir interpretações judiciais que possam relativizar a proteção legal das vítimas.
Segundo o texto sancionado, as penas previstas para o crime continuam sendo aplicadas independentemente de circunstâncias específicas, como:
• consentimento da vítima
• experiência sexual anterior
• existência de relacionamento prévio
• eventual gravidez decorrente da violência
Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fortalece a proteção legal de crianças e adolescentes.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, escreveu o presidente.
Quem é considerado vulnerável
A legislação brasileira considera como vulneráveis para fins penais:
• menores de 14 anos
• pessoas que não têm discernimento para compreender o ato
• pessoas que não conseguem oferecer resistência, por qualquer condição física ou mental
A alteração reforça a interpretação jurídica de que relações sexuais com menores de 14 anos configuram crime automaticamente, independentemente de qualquer alegação de consentimento.
A medida busca ampliar a proteção às vítimas e evitar decisões judiciais que relativizem a gravidade do crime, consolidando o entendimento de proteção integral a crianças e adolescentes previsto na legislação brasileira.




