Receita Federal do Brasil divulgará regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 na próxima segunda-feira

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão dos anos anteriores.

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão dos anos anteriores.

Nova faixa de isenção não valerá para a declaração de 2026

Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro e começar a impactar os salários em 2026, ela não terá efeito na declaração entregue neste ano.

Isso ocorre porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova regra só terá impacto prático na declaração a ser apresentada em 2027.

Especialistas destacam ainda que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração, já que a obrigatoriedade depende também de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
• Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
• Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
• Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
• Fizeram operações de day trade com lucro;
• Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
• Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
• Declararam bens ou participações no exterior;
• Foram titulares de trusts no exterior;
• Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
• Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.

Quem fica isento do imposto

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais passará a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:

Documentos pessoais
• Documento oficial com CPF
• Comprovante de endereço atualizado
• CPF do cônjuge
• Número do título de eleitor
• Recibo da declaração do ano anterior
• Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
• Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda
• Informes de rendimentos do titular e dependentes
• Extratos bancários e de aplicações financeiras
• Relatórios de aluguéis recebidos
• Informes de previdência privada

Comprovantes de renda variável
• Notas de corretagem
• DARFs pagos
• Informes de rendimentos de investimentos

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deverá começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores, pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por instituições financeiras até o dia 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deverá solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.

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