O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Bayeux a realizar de forma imediata a eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora. A determinação foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do Agravo de Instrumento nº 0805145-05.2026.8.15.0000, interposto por Lucemberg de Souza Cabral.
O recurso contestava uma liminar concedida pela 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, que havia determinado à presidente da Casa, vereadora Jayslane de Moura Nóbrega (Jays de Nita), a convocação imediata da eleição para o cargo vago, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que existem duas ações judiciais relacionadas à mesma eleição, sendo que o primeiro processo já havia sido distribuído a outro juízo. Segundo o magistrado, permitir a tramitação paralela poderia resultar em decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
Diante desse entendimento, o desembargador reconheceu a incompetência do juízo que havia concedido a liminar e determinou a redistribuição da ação para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, considerada preventa para julgar o caso.
Com a nova decisão, fica suspensa a obrigação de realizar a eleição até que o processo seja analisado pelo juízo competente. O magistrado também determinou a retirada do sigilo dos autos, ao avaliar que não havia justificativa legal para restringir a publicidade do processo.
A eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Câmara havia sido convocada por meio de novo edital para ocorrer no dia 20 de março, mas o desfecho da disputa permanece condicionado ao andamento da análise judicial.




