Nova lei garante transferência de servidoras estaduais vítimas de violência doméstica na Paraíba

A medida tem como objetivo reforçar a proteção e garantir melhores condições de segurança e acolhimento às vítimas.

Uma nova lei que entrará em vigor em junho deste ano vai assegurar às servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica o direito de transferência para outra localidade. A medida tem como objetivo reforçar a proteção e garantir melhores condições de segurança e acolhimento às vítimas.

Transferência poderá ocorrer dentro ou fora do órgão de origem

O texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que a relotação poderá ser feita tanto dentro do mesmo órgão quanto para outra unidade da administração pública estadual.

A proposta busca oferecer alternativas rápidas para afastar a servidora do ambiente que possa representar risco à sua integridade física ou emocional.

Documentos são exigidos para solicitar o benefício

Para requerer a transferência, a servidora deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência doméstica. Entre os documentos previstos estão:

  • boletim de ocorrência policial;
  • laudo médico ou psicológico;
  • certidão de Medida Protetiva de Urgência concedida pela Justiça;
  • declaração emitida por serviço especializado de atendimento a vítimas de violência doméstica ou familiar.

Processo terá sigilo e prazo para relotação

A legislação garante que o processo de solicitação da transferência seja conduzido com sigilo, preservando a identidade e a segurança da servidora.

Além disso, o órgão de origem terá o prazo de até 30 dias para providenciar a relotação, assegurando celeridade na adoção das medidas necessárias.

Servidoras também terão direito a assistência psicossocial

Outro ponto previsto na lei é a oferta de assistência psicossocial por parte do Estado, com o objetivo de promover o acolhimento adequado e facilitar a reintegração da servidora no novo ambiente de trabalho.

Fiscalização ficará a cargo de órgãos de controle e do Ministério Público

A aplicação da norma será acompanhada pelos órgãos de controle competentes, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba.

A medida reforça as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e amplia a rede de proteção institucional às servidoras estaduais.

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