Cerca de 4,4 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão na primeira semana de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Dados da Receita Federal apontam que, até as 18h03 desta sexta-feira (27), foram enviados 4.444.798 documentos.
Número representa 10% do total esperado
O volume de declarações já entregues corresponde a 10,1% do total previsto para este ano. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.
Tradicionalmente, o ritmo de envio é mais intenso nos primeiros dias, principalmente entre contribuintes que já organizaram a documentação com antecedência.
Maioria terá direito à restituição
Segundo o Fisco, aproximadamente 80% das declarações enviadas até agora indicam direito à restituição. Já 11,1% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 8,9% não possuem valores a pagar nem a receber.
Programa de computador lidera forma de envio
A maior parte dos contribuintes utilizou o programa gerador da declaração, responsável por 69% dos envios. Outras modalidades também foram utilizadas:
- 19,2% optaram pelo preenchimento on-line
- 11,8% enviaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets
Além disso, 59,9% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, ferramenta que facilita o processo ao importar dados já disponíveis na base da Receita.
Desconto simplificado é opção mais escolhida
Entre os contribuintes que já entregaram a declaração, 57% optaram pelo modelo de desconto simplificado, que aplica uma dedução padrão sobre os rendimentos tributáveis.
Prazo final vai até 29 de maio
O prazo para envio da declaração segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde o dia 19 de março.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Saiba quem é obrigado a declarar
Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920
Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.




