O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Santa Rita para exigir a regularização do quadro de servidores e o cumprimento da legislação que limita a contratação de temporários.
Na ação, o órgão solicita, em caráter de urgência, que a Prefeitura suspenda novas contratações por excepcional interesse público até que o número de temporários seja reduzido ao limite de 40% em relação ao quadro efetivo.
Multa diária pode ser aplicada em caso de descumprimento
O MPPB também pediu que, em caso de descumprimento da medida, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil por cada nova contratação irregular. Os valores seriam destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O processo foi proposto pelo promotor Raniere Dantas e tem como base um inquérito civil que investigou o excesso de vínculos temporários na administração municipal.
Número de temporários supera limite legal
De acordo com os dados apresentados, o município possui atualmente 1.377 servidores temporários e 1.634 efetivos, o que representa 84,27% — mais que o dobro do limite permitido pela Lei Municipal 1.895/2019.
Em termos absolutos, o excedente chega a 723 contratações acima do permitido.
Segundo o Ministério Público, muitos desses profissionais exercem funções permanentes, como serviços gerais, vigilância e atividades administrativas, que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.
Tentativa de acordo não avançou
Antes de judicializar o caso, o MPPB buscou resolver a situação de forma extrajudicial, inclusive com a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, não houve acordo com a gestão municipal.
Justiça pode determinar plano de readequação e realização de concurso
Na ação, o Ministério Público solicita que o município apresente, em até 30 dias, um plano de readequação com cronograma para redução dos contratos temporários e realização de concurso público.
O plano deverá ser executado no prazo máximo de 12 meses após eventual aprovação judicial.
O pedido está fundamentado no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, além de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a limitação das contratações temporárias a situações excepcionais.




