Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para campanhas de 2026 por meio de “vaquinha virtual”

Financiamento coletivo está liberado a partir desta sexta-feira e segue regras definidas pelo TSE

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Os pré-candidatos das eleições gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiamento de campanha, inclusive por meio do financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.

A modalidade permite que cidadãos contribuam financeiramente com pré-candidatos e partidos políticos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Tribunal Superior Eleitoral.

O financiamento coletivo já foi utilizado nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024, sendo esta a quinta vez que o mecanismo é permitido no processo eleitoral brasileiro.

A legislação proíbe expressamente doações realizadas por empresas (pessoas jurídicas) e também por fontes estrangeiras.

Plataformas precisam de autorização do TSE

O sistema funciona por meio de sites e aplicativos especializados, que precisam estar previamente cadastrados e aprovados pelo TSE.

A Justiça Eleitoral reforça que o arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato.

As empresas interessadas em operar o serviço devem cumprir exigências técnicas e legais para atuar no financiamento coletivo eleitoral.

Até o momento, quatro plataformas já receberam autorização do TSE para atuar nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda
  • Elegis Gestão Estratégica
  • GMT Tecnologia
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Regras exigem transparência nas doações

As regras definidas pela Justiça Eleitoral determinam que todas as doações sejam identificadas com nome completo, CPF do doador e valor da contribuição.

As plataformas também são obrigadas a manter listas públicas atualizadas em tempo real com os dados das doações recebidas.

Além disso, a cada contribuição realizada, deve ser emitido um recibo eletrônico ao doador, com envio imediato das informações para a Justiça Eleitoral e para o candidato beneficiado.

As empresas também precisam informar de forma transparente quais taxas administrativas serão cobradas sobre as arrecadações.

Recursos só serão liberados após registro da candidatura

Apesar da arrecadação já estar autorizada durante a pré-campanha, os valores somente poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária específica da campanha.

Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas deverão devolver os valores arrecadados aos respectivos doadores.

Além das vaquinhas virtuais, a legislação também permite arrecadação por meio da venda de produtos, prestação de serviços e realização de eventos de campanha, como jantares e encontros políticos.

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