MPPB aciona Justiça e pede demolição de parte de edifício na orla de Cabedelo por suposta irregularidade na altura

Órgão aponta que empreendimento teria ultrapassado limite permitido pela Lei do Gabarito e solicita embargo da obra, suspensão de vendas e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda., alegando irregularidades na construção do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, localizado na orla de Ponta de Matos. Segundo o órgão, o empreendimento ultrapassou em quase oito metros a altura máxima permitida pela chamada Lei do Gabarito, provocando impactos urbanísticos e paisagísticos na região.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo. O MPPB requer, em caráter de urgência, o embargo imediato de qualquer atividade de acabamento, modificação ou ampliação da obra, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Além disso, o Ministério Público pede que a construtora seja proibida de comercializar, prometer a venda ou transferir unidades do edifício enquanto o processo estiver em andamento. Caso a determinação seja descumprida, a multa proposta é de R$ 300 mil por unidade negociada.

Na ação, o órgão também solicita que a Prefeitura de Cabedelo seja impedida de emitir o “Habite-se”, alvará de funcionamento ou qualquer licença de ocupação para o empreendimento. O pedido inclui ainda a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação do embargo e das restrições relacionadas ao imóvel.

De acordo com o Ministério Público, a investigação teve início após informações encaminhadas pela Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos), que levantaram dúvidas sobre a regularidade urbanística da construção. A apuração ganhou novos elementos após vistoria técnica realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB.

O relatório aponta que o edifício teria ultrapassado em 7,787 metros o limite máximo permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o teto estabelecido para a segunda faixa. Segundo o promotor, a situação teria sido agravada por falhas na análise técnica realizada durante o processo de licenciamento e fiscalização do empreendimento.

O Ministério Público sustenta que o excesso de altura gera o chamado “efeito barreira” ou “paredão”, fenômeno que pode comprometer a circulação dos ventos, aumentar áreas de sombreamento na praia e provocar impactos negativos na paisagem urbana e no potencial turístico da região.

Entre os pedidos apresentados à Justiça está a anulação dos atos administrativos que aprovaram o projeto, sob o entendimento de que o empreendimento foi enquadrado de forma irregular em um trecho da orla que permite construções mais altas.

O órgão também requer a condenação solidária da construtora e do Município para promover a demolição das estruturas construídas acima do limite legal, com prazo de até 180 dias para execução da medida, além da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.

Outro pedido é a fixação de indenização pelos danos urbanísticos e paisagísticos causados à orla marítima, valor que deverá ser definido durante o andamento do processo. O MPPB também solicita a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, com os recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.

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