MEIs têm até este domingo para enviar declaração anual e evitar multas

Entrega da DASN-Simei é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025 ou deixou de atuar como microempreendedor ao longo do ano

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio do documento é obrigatório para todos os profissionais enquadrados no regime do Simei durante qualquer período do ano passado.

A exigência vale inclusive para os empreendedores que não registraram faturamento no período ou que deixaram de atuar como MEI após passarem a trabalhar com carteira assinada ou em outra modalidade profissional.

A declaração pode ser enviada de forma digital por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No documento, o empresário deve informar o faturamento bruto anual da empresa, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

Além dos rendimentos, o empreendedor também deve declarar se realizou a contratação de funcionário durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um empregado registrado.

A DASN-Simei tem como principal objetivo comprovar que a empresa permaneceu dentro dos limites estabelecidos para o regime do microempreendedor individual. Atualmente, o teto de faturamento é de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de atividade da empresa.

A Receita Federal alerta que o não envio da declaração dentro do prazo pode gerar penalidades e comprometer a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Nos casos de atraso, é aplicada multa correspondente a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo quando não há imposto a recolher, a penalidade mínima é de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

A recomendação é que os microempreendedores realizem o envio da DASN-Simei dentro do prazo para evitar encargos financeiros e manter a situação fiscal da empresa regular perante a Receita Federal.

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