Polícia Federal prende cinco pessoas em operação contra crimes financeiros na Paraíba

A Polícia Federal realiza na manhã desta sexta-feira(15), uma operação na Paraíba e prendeu cinco pessoas em João Pessoa. A Operação Sicário foi deflagrada com o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática, no Brasil, e mais especificamente na Paraíba, do chamado “cobro” ou“cobrito”, uma espécie de agiotagem extorsiva. 

Trata-se de uma vertente colombiana de crime financeiro que consiste na organização de uma instituição financeira clandestina para controlar um organizado sistema de empréstimo de dinheiro a juros extorsivos.

Os alvos da operação seriam estrangeiros, colombianos, e foi realizada em vários bairros, inclusive um edifício do bairro dos Bancários, e no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa.

 

Um homem foi preso no bairro dos Bancários.  Um veículo também foi apreendido.

 

A operação contou com a participação de 30 Policiais Federais, sendo realizado o
cumprimento de sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados,
bem como cinco mandados de prisão preventiva, nos Estados da Paraíba e Amapá.

 

ENTENDA O CASO

O cobro é materializado através do oferecimento de panfletos a lojistas, geralmente
pequenos empresários, em que é exposta uma cobrança de juros diária, normalmente
sobre pequenas quantias que disfarçam a abusividade das cobranças.

Os recursos captados a partir de empréstimos extorsivos, destinam-se a um fundo
cuidadosamente organizado e administrado pela organização criminosa através de
aplicativos eletrônicos, sendo posteriormente reinvestidos na expansão das atividades
ilícitas mediante a estruturação de novos cobros em outras cidades, engendrando-se
verdadeira arquitetura financeira clandestina, a qual ofende as bases do sistema
financeiro oficial.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de formação de organização criminosa, operação de instituição financeira clandestina e lavagem de dinheiro, previstos, respectivamente, nos Artigos 2º da lei 12.850/2013, 16 da Lei 7.492/86 e 1º da lei 9.613/98, cuja penas, somadas, poderão chegar a mais de 30 anos de reclusão.

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