Polícia indicia Najila Trindade por extorsão, fraude processual e denúncia caluniosa contra Neymar

A Polícia Civil de São Paulo anunciou nesta terça (10) o indiciamento da modelo Najila Trindade pelos crimes de denunciação caluniosa, fraude processual e extorsão. A decisão foi tomada pela delegada Monique Lima, do 11º DP, após a conclusão dos dois inquéritos, que tramitavam em conjunto com o da 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, envolvendo o atacante Neymar.

"Não posso me manifestar se não tive acesso ao relatório dela. Nem eu, nem MP tivemos acesso", disse o advogado da modelo, Cosme Araújo Santos. Ele afirmou que tentou acesso ao inquérito nesta segunda (9), porém conseguiu somente parte do documento.

Além de Najila, Estivens Alves, ex-marido da dela, também foi indiciado. No caso dele, os crimes seriam fraude processual e divulgação de material com conteúdo erótico de Najila. De acordo com as autoridades, Estivens mandou as imagens a um repórter em troca de publicações suas na internet.

Estivens Alves também afirmou que aguardará acesso ao inquérito para se manifestar sobre o caso. "Vou ler o material, conversar com minha advogada e só então me pronunciar", disse.

O caso de estupro envolvendo o atacante Neymar foi arquivado em 8 de agosto, pela juíza Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, da Vara da Região Sul 2 de Violência Doméstica Familiar. Ela acatou um pedido do Ministério Público de São Paulo.

A decisão, no entanto, não significava que Neymar foi considerado inocente. Caso haja novas provas, o inquérito poderá ser reaberto a qualquer momento.

Durante entrevista coletiva na época, a promotora Flávia Merlini afirmou que os laudos do IML (Instituto Médico Legal) não constataram nenhum sinal de violência em Najila. O único presente seria uma lesão no dedo, ocorrida no dia seguinte ao suposto estupro, quando a modelo brigou com Neymar no quarto do hotel.

A defesa de Najila entrou duas semanas depois com o pedido para desarquivar o inquérito e retomar as investigações. O Ministério Público se manifestou contra, avaliação que prevaleceu na decisão da juíza Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes.

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