Bancos sem elevador deverão atender idoso, gestante e deficiente no térreo

Bancos com mais de um pavimento que não tiverem em sua estrutura física escadas rolantes ou elevadores serão obrigados a atenderem idosos, gestantes e pessoas que apresentem alguma deficiência na parte térrea. É o que estabelece a Lei Nº 11.592 23 de dezembro de 2019, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Lei, de autoria do deputado Edmilson Soares (Podemos), tem validade em todo o Estado da Paraíba. Caberá à autoridade responsável a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de eventual penalidade de multa, respeitando sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo.

As normas entram em vigor a partir de hoje, data da publicação ma matéria.

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