Escolas particulares são notificadas sobre prática abusiva ao reter documentos dos alunos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está notificando o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba para que cientifiquem as instituições de ensino privado da Capital de que é prática irregular se negar a entregar o histórico escolar e documento de transferência dos alunos alegando a inadimplência dos pais.
 
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exigência de declaração de quitação de débito é considerada prática abusiva. “Estamos dando ciência ao Sindicato representativo das escolas particulares para que tome providências junto a seus associados”, informou o secretário Helton Renê.
 
Ele acrescenta que “essa medida é necessária porque continuamos a receber reclamações por parte dos pais sobre o tema. E alertamos aos donos das escolas privadas de que aquelas que forem denunciadas no Procon-JP serão autuadas e sofrerão as medidas legais cabíveis. A cobrança das dívidas pode até ser feita, mas não de forma a constranger os alunos”.
 
A lei é clara – Segundo Helton Renê, a Lei Federal 9.870/1999 é bastante clara quanto ao que prevê sobre o assunto. “A legislação determina que são proibidas a suspensão de provas e a retenção de documentos escolares do aluno devido à inadimplência dos pais. As escolas já sabem dos mecanismos jurídicos de que podem lançar mão para resolver os casos dos inadimplentes. Se existem dívidas, elas devem ser cobradas, mas a quem de direito e pelos caminhos legais à disposição”.
 
SPC/Serasa – O secretario explica ainda que as escolas privadas já têm à disposição os instrumentos legais para sanar o problema dos débitos. “Elas têm, por exemplo, a consulta cadastral no SPC/Serasa. Já exigir uma declaração de quitação não pode ser uma obrigação que o aluno deva apresentar à escola para garantir a matrícula. Isso se configura, sem dúvida, em prática abusiva”, salientou Helton Renê.
 
Atendimentos do Procon-JP na Capital:
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h, na sede situada no Parque da Lagoa Solon de Lucena, nº 300, Centro;
Uninassau: segunda a sexta-feira: das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800-083-2015.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui